sexta-feira, 25 de maio de 2012

SOBRE O CÓDIGO FLORESTAL


Criado em 1965, o Código Florestal regulamenta a exploração da terra no Brasil, baseado no fato de que se trata de um bem de interesse comum a toda a população.
A legislação estabelece parâmetros e limites para preservar a vegetação nativa e determina o tipo de compensação, como reflorestamento, que deve ser feito por setores que usem matérias-primas, assim como as penas para os responsáveis por desmate e outros crimes ambientais relacionados. A elaboração do Código durou mais de dois anos e foi feita por uma equipe de técnicos.
Desde o ano passado o Senado Federal vem elaborando artigos do Projeto de Lei  para modificar o Código Florestal, que foi aprovado em abril passado. Porém, a presidente Dilma vetou 12 desses artigos e fez 32 modificações no texto. 
Para entender melhor estas mudanças, seguem alguns esclarecimentos:
Como é a proposta do novo Código Florestal?
Desde que foi apresentado pela primeira vez, o projeto de lei sofreu diversas modificações. As principais diferenças entre a nova legislação e o código em vigor dizem respeito à área de terra em que será permitido ou proibido o desmate, ao tipo de produtor que poderá fazê-lo, à restauração das florestas derrubadas e à punição para quem já desmatou.
Por que o atual precisa ser alterado?
Ambientalistas, ruralistas e cientistas concordam que esta é uma necessidade para adaptar as leis nacionais à realidade brasileira e mundial. O atual foi modificado várias vezes por decreto e medidas provisórias e seria necessário algo mais sólido.
O que são as APPs?
As chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs) são os terrenos mais vulneráveis em propriedades particulares rurais ou urbanas. Como têm uma maior probabilidade de serem palco de deslizamento, erosão ou enchente, devem ser protegidas. É o caso das margens de rios e reservatórios, topos de morros, encostas em declive ou matas localizadas em leitos de rios e nascentes. A polêmica se dá porque o projeto flexibiliza a extensão e o uso dessas áreas, especialmente nas margens de rios já ocupadas.
Qual a diferença entre APP e Reserva Legal?
A Reserva Legal é o pedaço de terra dentro de cada propriedade rural - descontando a APP - que deveria manter a vegetação original para garantir a biodiversidade da área, protegendo sua fauna e flora. Sua extensão varia de acordo com a região do país: 80% do tamanho da propriedade na Amazônia, 35% no Cerrado nos Estados da Amazônia Legal e 20% no restante do território.


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